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TRF4 · 5ª Vara Federal de Londrina · Sentença
EXECUÇÃO DE PENA DE MULTA Nº 5017659-23.2026.4.04.7001/PREXECUTADO: IRACY TRAVASSOS VITI ADVOGADO(A): FABIANO TRAVASSOS VITI (OAB MG162608) SENTENÇA 3. Ante o exposto, em razão do indulto, declaro a extinção da punibilidade da condenada IRACY TRAVASSOS VITI, nos termos do artigo 12 do Decreto Presidencial n.º 12.790/2025, em relação exclusivamente à pena de multa imposta na Ação Penal n.º 5000043-63.2025.4.04.7003 , com fundamento no artigo 107, inciso II, do Código Penal.
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