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5017658-78.2026.8.24.0039

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Lages · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum C&iacute;vel N&ordm; 5017658-78.2026.8.24.0039/SC AUTOR: ANALUCIA RAMOS DE OLIVEIRA PEREIRA DAUM ADVOGADO(A): AMANDA PEREIRA DAUM (OAB SC033193) DESPACHO/DECIS&Atilde;O 1. Intime-se a parte autora para juntar aos autos, documento de identifica&ccedil;&atilde;o pessoal, comprovante de resid&ecirc;ncia atualizado e em seu nome e decla&ccedil;&atilde;o de hipossufici&ecirc;ncia. Outrossim, verifica-se que a procura&ccedil;&atilde;o acostada pela parte autora possui conte&uacute;do gen&eacute;rico, sem individualiza&ccedil;&atilde;o suficiente da presente demanda. Nos termos do art. 654, &sect; 1&ordm;, do C&oacute;digo Civil, o instrumento particular de mandato deve conter a indica&ccedil;&atilde;o do lugar onde foi passado, a qualifica&ccedil;&atilde;o do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga, com a designa&ccedil;&atilde;o e a extens&atilde;o dos poderes conferidos. No caso, embora tenha sido juntado instrumento de mandato, constata-se que ele n&atilde;o indica, de forma espec&iacute;fica, o objeto da a&ccedil;&atilde;o, tampouco o nome da parte r&eacute;, circunst&acirc;ncia que impede a adequada verifica&ccedil;&atilde;o da extens&atilde;o dos poderes conferidos ao patrono para a propositura da presente demanda. A regularidade da representa&ccedil;&atilde;o processual constitui pressuposto de validade do processo, raz&atilde;o pela qual a procura&ccedil;&atilde;o deve permitir a identifica&ccedil;&atilde;o inequ&iacute;voca da finalidade da outorga, n&atilde;o bastando instrumento gen&eacute;rico ou desacompanhado de elementos m&iacute;nimos que vinculem o mandato &agrave; a&ccedil;&atilde;o proposta. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a peti&ccedil;&atilde;o inicial, mediante a juntada de procura&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica para o presente processo, contendo expressamente o objeto da a&ccedil;&atilde;o e o nome da parte r&eacute;, em observ&acirc;ncia ao art. 654, &sect; 1&ordm;, do C&oacute;digo Civil. Advirta-se que o descumprimento da presente determina&ccedil;&atilde;o, no prazo assinalado, acarretar&aacute; o indeferimento da exordial, nos termos do art. 321 do C&oacute;digo de Processo Civil. 2. Ademais, n&atilde;o h&aacute; elementos que comprovem a hipossufici&ecirc;ncia da parte postulante a possibilitar o deferimento da Gratuidade Judici&aacute;ria (GJ), consoante arts. 5&ordm;, LXXIV, da CRFB, 99, &sect; 2&ordm;, e 321 do CPC e 15 da Lei Estadual n. 17.654/2018. Como par&acirc;metro geral de hipossufici&ecirc;ncia financeira, fixo os crit&eacute;rios empregados pelo e. Tribunal de Justi&ccedil;a de Santa Catarina1, a saber, a renda que n&atilde;o ultrapassa o patamar de 3 (tr&ecirc;s) sal&aacute;rios m&iacute;nimos mensais, par&acirc;metro este adotado tamb&eacute;m pela Defensoria P&uacute;blica em seus atendimentos. Para an&aacute;lise do pedido de justi&ccedil;a gratuita, INTIME-SE a parte postulante para juntar, em 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da benesse: a) Contracheques dos &uacute;ltimos (tr&ecirc;s) meses do recebimento do sal&aacute;rio/benef&iacute;cio/aposentadoria. Em caso de recebimento de benef&iacute;cio/aposentadoria, a parte deve acostar o extrato previdenci&aacute;rio detalhado do INSS, e n&atilde;o comprovante do dep&oacute;sito banc&aacute;rio; b) C&oacute;pia completa da CTPS ou CTPS digital2; c) Certid&atilde;o de Nascimento ou Casamento atualizada, e, se solteiro, declarar se vive ou n&atilde;o em uni&atilde;o est&aacute;vel; d) Declara&ccedil;&atilde;o de IRPF ou comprovante de inexist&ecirc;ncia de declara&ccedil;&atilde;o na base de dados da Receita Federal3. dos &uacute;ltimos 3 (tr&ecirc;s) anos, tamb&eacute;m em nome de seu c&ocirc;njuge/companheiro(a); e e) Certid&otilde;es atualizadas do(s) CRI(s) e DETRAN do local de sua resid&ecirc;ncia, tamb&eacute;m em nome de seu c&ocirc;njuge/companheiro(a); Se empres&aacute;rio individual, al&eacute;m de todos os documentos j&aacute; mencionados, a parte dever&aacute; acostar declara&ccedil;&atilde;o de IRPJ e/ou comprovantes de faturamento da pessoa jur&iacute;dica, balancete da empresa, extrato banc&aacute;rio e rela&ccedil;&atilde;o de ativos e passivos. INTIME-SE. 1. TJSC, Agravo de Instrumento n. 5028421-66.2023.8.24.0000, rel. Silvio Franco, Primeira C&acirc;mara Especial de Enfrentamento de Acervos, j. 12-02-2025. 2. A CTPS digital est&aacute; dispon&iacute;vel: <https://www.gov.br/pt-br/temas/carteira-de-trabalho-digital>. 3. Dispon&iacute;vel: <https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br>.

  2. Lista de distribuição

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Lages · Outros

    Processo 5017658-78.2026.8.24.0039 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Lages na data de 04/09/2026.

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