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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TRF4 · 2ª Vara Federal de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5017656-50.2026.4.04.7201/SC
EXEQUENTE: RAUL DOS SANTOS BECKER
ADVOGADO(A): TIAGO FERNANDES CHAVES
DESPACHO/DECISÃO
1. Mantenho a gratuidade deferida no processo principal.
2. Intime-se a executada para:
a) adimplir a obrigação de pagar em até 15 (quinze) dias, sob pena de, não o fazendo neste prazo, ter a dívida acrescida de multa de 10% e de verba honorária de execução de 10% incidentes sobre o valor executado (CPC, art. 523, §1º), além da incidência de penhora sobre seus bens até a satisfação da dívida; e
b) querendo, apresentar impugnação à execução proposta nestes autos independentemente de penhora ou nova intimação, cujo prazo será também de 15 (quinze) dias e terá início quando terminado o da alínea anterior (CPC, art. 525).
3. Efetuado o pagamento, cientifique-se a credora para que se manifeste em 5 (cinco) dias acerca da satisfação da obrigação, ciente de que ela será presumida se permanecer silente.
TRF4 · 2ª Vara Federal de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5017656-50.2026.4.04.7201/SC
EXEQUENTE: RAUL DOS SANTOS BECKER
ADVOGADO(A): TIAGO FERNANDES CHAVES
DESPACHO/DECISÃO
1. O sistema processual em que tramitam estes autos não é utilizado pelas instâncias especial e extraordinária, o que reclama que seja integralmente instruído a fim de viabilizar eventual remessa dos autos a essas instâncias de revisão.
2. Em razão disso, emende o exequente a petição inicial deste cumprimento provisório, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de rejeição liminar, na forma do art. 918, inciso II, do CPC, devendo instruir o processo com cópias da petição inicial dos autos principais, das procurações outorgadas e do título executivo.
3. Regularizada a petição inicial, voltem conclusos para análise.