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TJRS · Vara da Direção do Foro da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
Carta Precatória Cível Nº 5017652-51.2026.8.21.0008/RS AUTOR: VINICIUS PINOTTI ADVOGADO(A): MAURICIO MORISHITA (OAB SP211834) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido formulado pelo autor. Conforme certidão da Sra. Oficial de Justiça, a diligência para cumprimento do mandado foi devidamente realizada no endereço indicado nos autos, não tendo sido possível localizar a empresa executada, SAN PABLO ALIMENTOS LTDA. Consta, ainda, da certidão que, no referido endereço, foi informado que tanto a empresa executada quanto sua representante, Sra. Vera Georgina, são desconhecidas no local. Dessa forma, considerando que a diligência já foi efetivamente realizada e devidamente certificada pela Sra. Oficial de Justiça, não há outras providências a serem adotadas quanto ao pedido formulado. Intime-se o autor para que apresente novo endereço para localização e citação da parte requerida, no prazo legal. Decorrido o prazo sem manifestação, baixe-se e devolva-se à origem. Dil.
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