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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017651-94.2022.8.21.0141/RS EXECUTADO: BRUNA IZIDRO DE MELO ADVOGADO(A): WAGNER BEITEL HAETINGER (OAB RS080205) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que o patrono da parte executada noticiou a renúncia ao mandato que lhe foi outorgado (evento 55.1), informando que promoveria a comunicação da renúncia à constituinte, sem contudo acostar o respectivo comprovante de recebimento. Nos termos do artigo 112, caput, do Código de Processo Civil, compete ao advogado comprovar documentalmente a inequívoca ciência da mandante a respeito da renúncia, a fim de que esta possa constituir novo procurador, permanecendo o causídico responsável pela representação durante os 10 (dez) dias subsequentes à demonstração da cientificação, salvo se houver substituição anterior. Dessa forma, antes de prosseguir com a apreciação do pedido formulado pelo credor, intimo o procurador Dr. Wagner Beitel Haetinger para que comprove nos autos a efetiva notificação da executada sobre a renúncia ao mandato, sob pena de ineficácia do ato e manutenção dos deveres inerentes à representação processual. Cumprida a providência ou decorrido o prazo assinalado, voltem os autos conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento da execução. Intimação agendada.
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