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TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5017651-28.2025.8.24.0005/SCAUTOR: STELA MARIS GAYA GERMANI (Espólio) ADVOGADO(A): KATIA REGINA LOSS COLETTI (OAB SC032394) RÉU: UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(A): ROBERTA SOUZA CORREA (OAB SC058087) ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO PERIARD SCHWEIDSON (OAB SC044610) SENTENÇA 6. Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) CONDENAR a ré UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 15.072,20, correspondente à cobrança hospitalar decorrente do tratamento cuja cobertura foi indevidamente recusada, montante a ser corrigido monetariamente pelo INPC, a partir da data do vencimento da cobrança, e juros de mora pela SELIC, descontado o indexador de correção, a contar de citação. Os índices (INPC e juros de mora de 1%) acima fixados são aplicáveis até o dia 29/08/2024, tendo em vista a entrada em vigor da Lei n.º 14.905/24. Desse modo, a contar de 30/08/2024, ausente convenção ou lei específica em sentido contrário, será aplicado o IPCA para a atualização monetária e a Selic, deduzido o IPCA, para os juros moratórios, a teor dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, ambos do Código Civil. b) REJEITAR o pedido para condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais em ricochete. Diante da sucumbência mínima da parte autora (em razão do acolhimento do pedido mais substancioso e do fato de que os danos morais não acolhidos decorreram em larga medida da morte superveniente da autora), condeno exclusivamente a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios em favor do advogado da parte autora, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC. Os honorários são fixados nos patamares mínimos legais em razão da baixa complexidade da matéria debatida no feito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
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