2026-09-16 · TJSC
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017651-23.2025.8.24.0039/SC EXEQUENTE: TEREZINHA MARIA BORTOLINI MOTA ADVOGADO(A): JAQUELINE DE LIZ NUNES (OAB SC063103) DESPACHO/DECISÃO Sustenta a exequente (evento 53), a ocorrência de erro na formação do polo passivo da ação de conhecimento, afirmando que a pessoa jurídica responsável pelos descontos discutidos na demanda originária seria diversa daquela que figurou como ré e foi condenada, requerendo a suspensão do presente cumprimento de sentença. Considerando que a pretensão executiva fundamenta-se no título judicial formado nos autos originários e diante das alegações de nulidade deduzidas pela própria credora, intime-se a exequente para que, no prazo de 5 dias, informe se pretende prosseguir com a presente execução fundada no título executivo judicial existente ou requerer sua extinção, esclarecendo eventual medida judicial já ajuizada para desconstituição do título. Após, retornem conclusos.