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5017647-31.2026.8.24.0045

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · Central de Mandados - Palhoça · Ato ordinatório

    DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 5017647-31.2026.8.24.0045/SC AUTOR: LUCIA DOMINGOS GOULART ADVOGADO(A): THAIS SOUZA (OAB SC012050) ADVOGADO(A): LAURO DE ALBUQUERQUE BELLO NETTO (OAB SC012246) ADVOGADO(A): MANUELLA IBAGY (OAB SC051420) ADVOGADO(A): MARIA ELOIZA MARTINS (OAB SC028535) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte ativa para manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que a inércia poderá ensejar a extinção do feito. - Caso não seja beneficiária da justiça gratuita, na hipótese de pleito de nova tentativa de citação, fica, desde logo, ciente que deve recolher o postal ou diligência do oficial de justiça referente à providência solicitada.

  2. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Palhoça · DESPACHO/DECISÃO

    DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 5017647-31.2026.8.24.0045/SC AUTOR: LUCIA DOMINGOS GOULART ADVOGADO(A): THAIS SOUZA (OAB SC012050) ADVOGADO(A): LAURO DE ALBUQUERQUE BELLO NETTO (OAB SC012246) ADVOGADO(A): MANUELLA IBAGY (OAB SC051420) ADVOGADO(A): MARIA ELOIZA MARTINS (OAB SC028535) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a petição inicial, porque presentes os requisitos do art. 319 e 320 do Código de Processo Civil. 2. Deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois, além de inviável sua realização pelo magistrado em virtude da significativa quantidade de processos que ingressam neste Juízo, inexiste nesta Comarca CEJUSC (art. 165 do CPC) aparelhado com mediadores e/ou conciliadores. 3. Cite-se a parte requerida por todo o conteúdo da inicial, cientificando-a de que terá o prazo de 15 (quinze) dias para contestar a ação (art. 335 do CPC), sob pena de confissão e revelia (arts. 336, 341 e 344, todos do CPC), observado, ainda, o fato de que poderá purgar a mora nos termos do art. 62, II, da Lei de Locações. 4. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para se manifestar em 15 dias. Palhoça, data da assinatura digital.

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