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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Palhoça · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017644-13.2025.8.24.0045/SC EXEQUENTE: ACOUGUE CENTRAL COMERCIO LTDA ADVOGADO(A): JOÃO BATISTA DE PINHO FILHO (OAB SC028121) ADVOGADO(A): KLEBER NELITO KAMMERS (OAB SC026474) DESPACHO/DECISÃO Proceda-se à indisponibilidade de bens imóveis em nome da parte executada por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, nos termos da Circular n. 50/2016 da Corregedoria-Geral da Justiça. Após, intime-se a parte exequente para dar o devido impulso ao feito em trinta dias. Em caso de inércia, intime-se-a pessoalmente para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção por abandono (art. 485, III, §1º, c/c art. 771, parágrafo único, do CPC).
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