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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5017643-14.2026.8.21.0033/RS AUTOR: MAGDIELI ROTTA ANGER ADVOGADO(A): LUAN FRANCYEL SILVA BARBOSA (OAB RS112830) ADVOGADO(A): TAMIRES DIAS PORTAL (OAB RS114680) ADVOGADO(A): LETICIA ROVERE SANTOS SILVEIRA (OAB RS101961) ADVOGADO(A): CRISTINA DOS CASAES CLARO (OAB RS101872) ADVOGADO(A): MARISLAINE DA SILVA FERNANDES (OAB RS096650) ADVOGADO(A): OTTO FILIPE DIEHL FOLLMANN (OAB RS082671) ADVOGADO(A): GILBERTO DA SILVA SILVEIRA (OAB RS049412) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a AJG, com base nos documentos do evento 1. Recebo a inicial. Nos termos do art. 319 VII, CPC/15, e atenta à natureza da lide, verifico que a designação de audiência conciliatória liminar é opção do autor. Não tendo o autor interesse na solenidade, deixo de designá-la. Ademais, considerando-se a existência de relação de consumo e a hipossuficiência do autor em relação ao réu, determino de plano a inversão do ônus da prova, com fulcro no artigo 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.078/1990. Cite-se a parte demandada para contestar, querendo, no prazo legal. Conseguinte, intime-se a parte autora para réplica. Após, voltem os autos conclusos. Diligências legais. Sr.(a) Advogado(a), nomear corretamente as petições contribui muito para a celeridade da tramitação do processo. Entenda como sua petição chega às unidades jurisdicionais pelo sistema Eproc: Todos os documentos nomeados simplesmente "PETIÇÃO" são direcionados ao localizador do sistema "PETIÇÃO", sendo necessária a triagem manual de cada processo para redirecionamento ao localizador correto. Os documentos nomeados corretamente são automaticamente direcionados aos localizadores específicos do sistema, abreviando-se o tempo para conclusão ou andamento do processo.
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