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TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional - 4º JD da Comarca de Governador Valadares
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Governador Valadares / 2ª Unidade Jurisdicional - 4º JD da Comarca de Governador Valadares Rua Juiz de Paz José de Lemos, 537, Vila Bretas, Governador Valadares - MG - CEP: 35030-260 PROCESSO Nº: 5017642-63.2025.8.13.0105 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Adicional de Periculosidade, Adicional de Serviço Noturno, Acumulação de Proventos] AUTOR: EDILEUZA RODRIGUES DA SILVA ARRUDA CPF: 097.379.166-70 RÉU: MUNICIPIO DE SAO JOSE DA SAFIRA CPF: 18.409.235/0001-05 DECISÃO Vistos, etc. Cediço que o microssistema de formação de precedentes obrigatórios consagrado no atual Digesto Processual tem como finalidade precípua a uniformização da jurisprudência pátria, garantindo, a partir da vinculação de todos os juízes e órgãos fracionários do Tribunal, a segurança jurídica constitucionalmente prevista. Destarte, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais admitiu, em 18/11/2025, o IRDR nº 1.0000.24.394995-5/001, paradigma do Tema 109 IRDR - TJMG, no qual se busca definir se "a necessidade de produção de prova pericial destinada à apuração da condição de insalubridade do ambiente de trabalho conduz (ou não) ao afastamento da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública", no qual restou determinado o sobrestamento dos processos em trâmite, individuais e coletivos, que versem exclusivamente sobre o aludido tema. Desse modo, cumpra-se a determinação de suspensão do processo até deliberação final naquele feito, por força do disposto no art. 982, § 5° do CPC/2015. Intime-se e providencie-se aguardando-se, no mais, a comunicação do julgamento do IRDR que deverá ser formulada pela parte interessada. Governador Valadares/MG, data da assinatura eletrônica. Cumpra-se. WAGNER JOSÉ DE ABREU PEREIRA Juiz de Direito S.F.A
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