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TRF4 · 4ª Vara Federal de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 5017639-25.2014.4.04.7204/SC EXEQUENTE: J F GEREMIAS & CIA LTDA - ME ADVOGADO(A): ERIVALDO NUNES CAETANO JUNIOR (OAB SC009592) EXECUTADO: AXIA ENERGIA S.A. ADVOGADO(A): CARLA SIMONE REBINSKI PORTES (OAB SC021618) ADVOGADO(A): MARCELLO AUGUSTO LIMA VIEIRA DE MELLO (OAB MG080922) ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA DA SILVA DESPACHO/DECISÃO Considerando que o débito já foi adimplido e o processo já foi extinto, DEFIRO o pedido de liberação das 426 ações preferenciais da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, anteriormente penhoradas nestes autos. Intimem-se. Determino a expedição de ofício ao Banco Itaú, para levantamento da constrição sobre as 11.295.369 ações preferenciais da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, anteriormente penhoradas nestes autos, no endereço: Gerência de Operações, Unidade de ações e Debêntures, Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Itaúsa, CEP: 04344-902, São Paulo/SP. Cópia desta decisão valerá como ofício. Cumprida a determinação e nada mais requerido, retorne o feito à baixa.
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