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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Lages · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017638-29.2022.8.24.0039/SC EXEQUENTE: JOSE FERNANDO DA ROSA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A): JOSE FERNANDO DA ROSA (OAB SC022594) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO PLANALTO SUL - SICOOB CREDISSERRANA ADVOGADO(A): JOSE FERNANDO DA ROSA (OAB SC022594) DESPACHO/DECISÃO Diante do pedido/silêncio da parte exequente na indicação de bens penhoráveis, considerando que já houve a suspensão do processo por inexistência de bens, DETERMINO O ARQUIVAMENTO administrativo do feito pelo prazo prescricional, ou até que indicados bens penhoráveis, o que ocorrer primeiro. Durante este tempo fluirá regularmente o prazo prescricional, respeitada a legislação vigente.
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