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TRF4 · 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017628-70.2026.4.04.7108/RS EXEQUENTE: RESIDENCIAL VILA ROMANA ADVOGADO(A): ANDRESA THAIS DA SILVA (OAB SC041630) DESPACHO/DECISÃO 1. Acolho a competência para processamento. 2. Intime-se o RESIDENCIAL VILA ROMANA para que acoste o cálculo atualizado dos débitos. 3. Com aproveitamento, cite-se a Caixa Econômica Federal s, para, no prazo de 3 dias, efetuar(em) o pagamento da dívida, nos termos do art. 829 do CPC, e intime-se do prazo de 15 dias para oposição de embargos, em autos apartados (art. 915 CPC). 4. Efetuado o pagamento e não havendo embargos do devedor, oficie-se à agência 3934 da CEF para transferência dos valores em favor do credor, que deverá se manifestar, no prazo de 10 dias, acerca da satisfação do seu crédito ou do prosseguimento. 5. Comprovado o levantamento e nada mais requerido, venham conclusos para extinção.
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