Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017628-18.2025.8.24.0091/SCRÉU: CONDOMINIO RESIDENCIAL CAMPECHE 6.000 ADVOGADO(A): PROCOPIO NILTON CORREA (OAB SC029227) SENTENÇA (1) Em face da transação entabulada entre as partes, HOMOLOGO o presente acordo e declaro EXTINTO o processo, com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil. (2) Outrossim, o acordo é incompatível com a vontade de recorrer, desta forma, DETERMINO à Secretaria que certifique o trânsito em julgado. (3) Após, proceda-se baixa na estatística e anotações. Publique-se. Arquive-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.