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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017623-59.2026.8.24.0091/SC
AUTOR: JAILSON SALLES CARDOSO
ADVOGADO(A): SUELENE ELVIRA STEIN PERSUHN (OAB SC033746)
ADVOGADO(A): CARLOS LUIZ PERSUHN (OAB SC023748)
ADVOGADO(A): ULRICH SOETHE (OAB SC016616)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos para decisão.
Intime-se o polo ativo para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil), nos seguintes termos:
1- juntar aos autos cópia legível do documento de identificação da parte autora.
2- juntar aos autos comprovante de residência atualizado (com no máximo três meses) e em seu nome, proveniente de concessionária de serviço público, empresa de telefonia ou provedor de internet, pois imprescindível para a análise da petição inicial e da competência territorial.
Ressalta-se que, no caso do comprovante estar em nome de terceiro, é imprescindível, além da documentação, a apresentação de declaração assinada pelo terceiro, declarando que a parte autora reside naquele endereço. Ademais, na hipótese de contrato de locação, deverá ser juntado o instrumento contratual acompanhado de declaração de residência subscrita pelo proprietário do imóvel.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para deliberação.