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TJRS · 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017622-29.2025.8.21.0015/RS EXEQUENTE: GILDA TERESA DOS SANTOS FLORES ADVOGADO(A): MAIARA TREVISAN DA ROCHA (OAB RS095325) EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o efeito suspensivo pleiteado pela executada, por ausência dos requisitos do art. 525, §6º, do CPC. Remetam-se os autos à CCALC para elaboração de cálculo nos exatos termos da sentença proferida no processo originário (evento 77, SENT1). Com o retorno da CCALC, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos para decisão.
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