2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5017611-26.2026.4.03.6182 EXEQUENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL EXECUTADO: CIRION TECHNOLOGIES E SERVICOS DO BRASIL LTDA SENTENÇA Tendo em vista o pagamento do débito inscrito na CDA 2026.001-116, noticiado pelo exequente na petição de ID nº 603745293, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, c.c. o art. 1º da Lei nº 6830/80. Dispenso o recolhimento das custas processuais, face o disposto no artigo 1º, inciso I, da Portaria MF nº 75/2012. Tendo em vista que o Banco Central do Brasil não está sujeito ao encargo legal previsto no art. 37-A, § 1º, da Lei nº 10.522/2002, por expressa disposição do § 2º do mesmo artigo, fixo os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito até a data do adimplemento, nos termos dos art. 85, § 3º, inciso I, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. Publique-se. Intime-se. São Paulo, data da assinatura digital. MARCIO FERRO CATAPANI Juiz Federal