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TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Lages
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017609-37.2026.8.24.0039/SC EXEQUENTE: DIOGO SUTIL ARAUJO ADVOGADO(A): MARIA LUIZA FERNANDES MOMM (OAB SC060136) ADVOGADO(A): JULIO CESAR MOMM FILHO (OAB SC041241) EXECUTADO: ALEXANDRE TADEU DE MOURA OZORIO 82059527953 ADVOGADO(A): ANESIO KNOTH (OAB SC011837) EDITAL Nº 310101521998 JUIZ DO PROCESSO: Dr. Alexandre Karazawa Takaschima - Juiz de Direito. Intimando: ALEXANDRE TADEU DE MOURA OZORIO 82059527953 [CNPJ n. 35.XXX.XXX/0001-94], em local incerto e não sabido. Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado na forma da lei.
TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Lages · Outros
Processo 5017609-37.2026.8.24.0039 distribuido para 4ª Vara Cível da Comarca de Lages na data de 04/09/2026.
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