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5017608-57.2026.8.24.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Balneário Camboriú · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017608-57.2026.8.24.0005/SC EXEQUENTE: IVONE DOS SANTOS LACHI ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA AVELAR (OAB PR099097) EXECUTADO: R.A.R ADMINISTRADORA DE BENS E ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA ADVOGADO(A): GLEICE VIEGAS MENEZES FIDENCIO (OAB SC063350) ADVOGADO(A): RODRIGO VINICIOS FIDENCIO (OAB SC032543) EXECUTADO: MASTER SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA ADVOGADO(A): GLEICE VIEGAS MENEZES FIDENCIO (OAB SC063350) ADVOGADO(A): RODRIGO VINICIOS FIDENCIO (OAB SC032543) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte executada, se necessário pessoalmente (art. 513, § 4º, do Código de Processo Civil), para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (art. 523, caput, do CPC). Será desconsiderado do cálculo apresentado pela parte exequente eventual acréscimo de honorários advocatícios, com exceção dos casos em que houver arbitramento em sede de recurso, porquanto incabíveis no âmbito de primeiro grau de jurisdição do Juizado Especial Cível, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/1995 e Enunciado 97 do FONAJE. 2. Efetuado o pagamento, intime-se a parte exequente para (a) indicar os dados bancários para posterior expedição de alvará; e (b) informar eventual débito remanescente, instruído com cálculo atualizado, sob pena de extinção do processo pelo cumprimento da obrigação. Após, retornem conclusos. 2.1. Efetuado o depósito para a garantia do Juízo: a) junte-se o extrato do SIDEJUD; b) aguarde-se o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, para interposição dos respectivos embargos; 2.2. Opostos embargos, autue-se por dependência e, no procedimento autuado, intime-se a parte embargada (credora) para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a resposta ou decorrido o prazo, retornem conclusos. 3. Não opostos embargos, intime-se a parte exequente para (a) indicar os dados bancários para levantamento do numerário; e (b) informar eventual débito remanescente, sob pena de extinção do processo pelo cumprimento da obrigação. Após, retornem conclusos. 4. Não realizado o pagamento, intime-se a parte exequente para que impulsione o processo e apresente demonstrativo atualizado do débito, com a inclusão da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, caput e § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.

  2. Lista de distribuição

    TJSC · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Balneário Camboriú · Outros

    Processo 5017608-57.2026.8.24.0005 distribuido para 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Balneário Camboriú na data de 02/09/2026.

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