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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Caratinga · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5017597-69.2025.8.13.0134/MG
AUTOR: FERNANDO DA SILVA LOPES
ADVOGADO(A): ALEXSANDRO VICTOR DE ALMEIDA (OAB MG061934)
AUTOR: MARLUCIA DA SILVA LOPES
ADVOGADO(A): ALEXSANDRO VICTOR DE ALMEIDA (OAB MG061934)
RÉU: CLAUDIO DA SILVA LOPES
ADVOGADO(A): LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA SOARES (OAB MG208130)
RÉU: JOAQUIM MOREIRA LOPES FILHO
ADVOGADO(A): LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA SOARES (OAB MG208130)
DECISÃO
Vistos, etc.
Cuidam os autos de ação de extinção de condomínio.
De início, ante o trânsito em julgado da decisão de evento 109, DOC1, expeça-se carta de adjudicação em favor do réu Joaquim Moreira Lopes Filho, referente a adjudicação dos seguintes bens:
1) 1 picadeira com motor pela quantia de R$ 3.000,00;
2) 1 ordenhadeira pela quantia de R$ 3.000,00;
3) 1 motocicleta marca HONDA/CG 125, ano 2009, placa HJV2197;
4) Gados: 29 machos e 49,5 fêmeas bovinas, totalizando 78,5 cabeças.
Ainda, saliento, por medida de cautela, somente será expedido alvará judicial eletrônico em favor dos demais condôminos após efetiva comprovação da posse dos bens.
Por fim, quanto a petição de evento 117, DOC1, tendo em vista a retificação da adjudicação realizada, inexiste gados a serem partilhados, e portanto, a serem avaliados.
Prosseguindo, tendo em vista o comprovante do depósito referente a diligência do Sr. Oficial de Justiça (evento 82, DOC2), expeça-se mandado de avaliação dos bens móveis:
1) “Um veículo marca FAB/ANOMOD, de placa GYX-0913, avaliado em R$ 32.600,00 (trinta e dois mil e seiscentos reais) pela Fazenda Pública Estadual” que se encontra em posse do Sr. Fernando da Silva Lopes;
2) Um trator da TRACBEL - massey Ferguson - 283, completo com a pá;
3) Uma máquina de arar terra;
4) Uma máquina ensiladeira com carreta;
5) Uma máquina ensiladeira;
6) Uma colheitadeira de forragem;
7) Um sugador;
8) Uma carreta de puxar pó;
9) Ungulados: 3 (três) éguas, 1 (uma) porca, 1 (um) burro e 8 (oito) cavalos.
Continuando, tendo em vista que, intimada para manifestar acerca da proposta de honorários, a parte autora manifestou ciência, HOMOLOGO a proposta de honorários periciais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder com o depósito integral referente aos honorários periciais.
Efetuado o depósito, proceda-se com a intimação do perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, designar data para início dos trabalhos periciais, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de viabilizar a intimação das partes.
Após, intime-se as partes do dia e hora designados.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial, contados da data do levantamento da primeira parcela dos honorários periciais.
Ainda, por medida de celeridade processual, defiro o levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais para viabilizar o início dos trabalhos.
Intime-se. Cumpra-se.
Caratinga, na data da assinatura digital.