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5017597-08.2023.8.21.0008

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5017597-08.2023.8.21.0008/RSAUTOR: EVERTON LUCAS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): LUCIANO KESSLER DE ALMEIDA (OAB RS075664) ADVOGADO(A): VICTOR GRIBOSKI OLIVEIRA QUEVEDO (OAB RS130642) SENTENÇA Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por EVERTON LUCAS DE OLIVEIRA em face do BANCO DIGIMAIS S.A., cujos direitos foram cedidos a TABOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS RESPONSABILIDADE LIMITADA, com fundamento no art. 487, I, do CPC.

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