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5017582-69.2026.8.21.2001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 4º Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017582-69.2026.8.21.2001/RS AUTOR: FLAVIO MACHADO REZENDE ADVOGADO(A): FLAVIO MACHADO REZENDE (OAB RS028942) ADVOGADO(A): LORENA DE MESQUITA TORRES (OAB RS139259B) ADVOGADO(A): DANUBIA ARDENGHI DA SILVA WINCK (OAB RS078161) ATO ORDINATÓRIO Fica o Sr.(a) citado(a) do presente processo, bem como intimado(a) para a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, por videoconferência, em sala virtual no dia 15/10/2026 15:20:00 Link de acesso à sala virtual (copiar e colar no navegador): https://meet217.webex.com/meet/4jecpoa-sala07 Preparação à audiência: Copiar o link de acesso à sala virtual e colar (em letras minúsculas) na barra de endereço do navegador e clicar no 'enter'. Digitar seu nome completo (o login por e-mail é opcional), clicar entrar e aguardar a admissão na sala. Caso queria, também é possível instalar o aplicativo CISCO WEBEX MEETINGS, no celular. Será exigida exibição de documento de identificação pessoal com foto. O não comparecimento poderá resultar em extinção ou revelia. Dúvidas: contatar via WhatsApp (51) 99962-7153 (somente mensagens de texto) ou (51) 3210- 6591 e 6588 (ligações), das 12h às 19h. OU Aponte a câmera do celular para o código abaixo:

  2. Intimação

    TJRS · 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017582-69.2026.8.21.2001/RS AUTOR: FLAVIO MACHADO REZENDE ADVOGADO(A): FLAVIO MACHADO REZENDE (OAB RS028942) ADVOGADO(A): LORENA DE MESQUITA TORRES (OAB RS139259B) ADVOGADO(A): DANUBIA ARDENGHI DA SILVA WINCK (OAB RS078161) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de indenização proposta por FLAVIO MACHADO REZENDE contra VOLPATO SERVICOS DE SEGURANCA LTDA. Conforme previsto no art. 4º, inc. III, da Lei nº 9.099/95, é competente o Juizado do foro do domicílio do autor para as ações de reparação de dano de qualquer natureza. Depreende-se do pedido inicial que a parte autora reside na Rua Coronel Feijó, 556 - São João - 90520060, Porto Alegre/RS (Residencial), logradouro pertencente à área de abrangência do Foro Central. A competência territorial entre o foro central e os regionais da Comarca de Porto Alegre é absoluta, conforme dispõe a Súmula nº 03 do Tribunal de Justiça: ''Na comarca da Capital, a repartição dos feitos entre o Foro centralizado e os Foros regionais é motivada em razões de ordem pública, autorizados os juízes a, de ofício, declinar da competência entre os referidos Foros, obedecidos os preceitos do COJE e dos arts. 94 a 111 do CPC''. Assim, declino da competência e determino a remessa do feito ao Foro Central. Intimem-se.

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