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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 14ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017580-56.2024.8.21.0001/RSEXEQUENTE: ELIZABETH FERNANDES PASSAGLIA
ADVOGADO(A): ESTHER BEATRIZ CHRISTMANN LOPES (OAB RS124355)
EXECUTADO: SERVICOOP - COOPERATIVA DE CREDITO DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS DO RIO GRANDE DO SUL
ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ VACCARO MEIRA (OAB RS072751)
SENTENÇA
JULGO PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença, acolhendo o cálculo apresentado pelo(a) executado(a)/impugnante (evento 9, ANEXO2). E, considerando que o(a) executado(a) depositou em juízo o valor pretendido pelo(a) exequente (ou o valor incontroverso), EXTINGO a fase de cumprimento de sentença, pela satisfação da obrigação, forte no art. 924, II, do CPC. Condeno o(a) exequente ao pagamento das custas e honorários em favor da impugnante, estes fixo em R$ 500,00, com incidência de correção monetária pelo IPCA e juros legais Selic deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), a contar do trânsito em julgado dessa decisão. Fica suspensa a exigibilidade em razão da AJG concedida (evento 3, DESPADEC1).