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5017577-55.2026.8.21.0026

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 5017577-55.2026.8.21.0026/RS AUTOR: BAR SORVETERIA E LANCHERIA GRUTZMANN & GRUTZMANN LTDA ADVOGADO(A): TIFFANY PURPER BARRETO (OAB RS138794) ADVOGADO(A): EDUARDA LOBATO NAPAR (OAB RS135155) ADVOGADO(A): FERNANDO LUIS PUPPE (OAB RS083691) ADVOGADO(A): DARTAGNAN LIMBERGER COSTA (OAB RS072784) ADVOGADO(A): LEANDRO KONZEN STEIN (OAB RS073374) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Recebo a emenda à petição inicial e determino a exclusão do polo ativo de Kleber Eduardo Grutzmann, devendo constar como única autora BAR SORVETERIA E LANCHERIA GRUTZMANN & GRUTZMANN LTDA. 2. Autorizo o depósito judicial do valor de R$ 125.545,60 (cento e vinte e cinco mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos), a ser realizado pela autora no prazo de cinco dias, nos termos requeridos na emenda (Evento 8, EMENDAINIC) e em conformidade com os arts. 539 e 542, inciso I, do Código de Processo Civil. Efetuado o depósito, cite-se a ré, na forma do art. 542 do Código de Processo Civil, para levantar ou contestar o pedido no prazo legal, prosseguindo a ação pelo rito da consignação em pagamento, nos termos dos arts. 539 a 549 do CPC. 3.Reconheço a conexão com o processo de n° 5016107-86.2026.8.21.0026, nos termos do art. 55 do Código de Processo Civil. Cadastre-se. Intime-se.

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