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5017574-52.2025.8.21.0021

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017574-52.2025.8.21.0021/RS EXEQUENTE: MECANICA MAXDIESEL LTDA ADVOGADO(A): GABRIELA DE ANDRADE PORTO (OAB RS130812) EXECUTADO: LEANDRO J.S.REZENDE ADVOGADO(A): CÁSSIA ADRIANE DIAS CHAVES LOSS (OAB RS128709) ADVOGADO(A): INDIANARA LOPES CARDOZO (OAB RS104138) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte exequente, em seu peticionamento, informou o interesse em assumir o encargo de depositária fiel do veículo penhorado, em resposta à intimação do Juízo. O veículo sobre o qual recaiu a penhora é um Bramont/Scorpio SUV 4X4, placa IQE7213. Defiro a substituição do depositário, com fundamento no art. 840, § 1º, do CPC, nomeando a parte exequente, MECANICA MAXDIESEL LTDA, como depositária fiel do veículo Bramont/Scorpio SUV 4X4, placa IQE7213. A depositária fica advertida de suas responsabilidades legais, em especial o dever de conservar os bens no estado em que se encontram, apresentá-los sempre que determinado pelo juízo e não aliená-los nem onerá-los, sob pena de responder por perdas e danos e de caracterização do crime previsto no art. 179 do Código Penal. Expeça-se mandado de busca, apreensão e entrega dos veículos, ficando a cargo da parte exequente providenciar os meios necessários para a remoção dos bens, incluindo transporte e pessoal, sob supervisão do oficial de justiça. À parte exequente para ciência e assunção formal do encargo e, posteriormente ao depósito, deverá dizer como pretende prosseguir. Intimação eletrônica.

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