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TRF2 · 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017572-98.2026.4.02.5101/RJAUTOR: JORGE RICARDO CABRAL MACHADO ADVOGADO(A): MONICA CRISTINA DE SANTANA (OAB RJ163721) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, conforme os artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 e 1º da Lei nº 10.259/2001. Sem recurso, por se tratar de sentença terminativa, na forma do artigo 5º, da Lei 10.259/2001 e Enunciado nº 18 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro. Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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