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TRF4 · Gabinete de Admissibilidade do Rio Grande do Sul · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 5017569-46.2021.4.04.7112/RS RECORRENTE: JOSE ODY LOPES DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRE LUIS BERTHOLD ADVOGADO(A): JEFERSON NESSI BRAGA DESPACHO/DECISÃO Contra a decisão que não admitiu tanto o pedido de uniformização regional quanto o recurso extraordinário, ambos interpostos pela parte autora, o INSS apresentou "agravo interno". Considerando que a decisão de inadmissão dos recursos interpostos pela parte autora é favorável ao INSS, fica evidente o equívoco da Autarquia ao apresentar o referido recurso, ante a sua total ausência de interesse recursal (artigo 996 do CPC). Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo interno interposto pelo INSS, nos termos do artigo 932, inciso III, do CPC. Intimem-se. Após, cumnpra-se a parte final da decisão anexada ao evento 68, certificando-se o trânsito em julgado e devolvendo-se o feito ao Juízo de origem.
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