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TJGO · Goianira - Vara Criminal · Despacho
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goianira Vara Criminal Processo: 5589219-12.2026.8.09.0011 Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO Polo passivo: WASHINGTON PEREIRA MATIAS Como houve a apresentação de resposta à acusação (mov. 50) e não estão presentes nenhuma das causas que ensejam absolvição sumária previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, determino o prosseguimento do feito e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06 de julho de 2027, terça-feira, às 14h20m. Intime-se o acusado e as testemunhas arroladas pelas partes (mov’s. 40 e 50), que deverão ser advertidas de que a ausência injustificada à audiência acarretará na condução coercitiva, no pagamento de multa e poderá configurar crime de desobediência. As testemunhas Vanderlei Marcos da Silva e Rodrigo de Souza Rezende, como são policiais militares, deverão ser requisitadas na forma do artigo 221, § 2°, do CPP, à 6ª Seção de Polícia Militar – 6ª SPJM da Corregedoria da Polícia Militar, via malote digital, nos termos do Ofício Circular nº 03/2019 da CJG/GO. Os participantes que não puderem comparecer presencialmente na sala de audiências da Vara Criminal no Fórum deverão acessar a sala virtual de audiência na plataforma do "Zoom" pelo seguinte link: https://tjgo.zoom.us/j/7117573589 ID da reunião: 711 757 3589 Goianira/GO, 8 de setembro de 2026. Demétrio Mendes Ornelas Júnior Juiz de Direito
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