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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Campos Belos - 1ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Campos Belos – Vara Cível
Processo: 5017568-10.2018.8.09.0026
DECISÃO
1. Trata-se de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária proposta por BANCO BV FINANEIRA - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em desfavor de MARILETE OLIVEIRA DOS SANTOS, objetivando a constrição do veículo objeto de contrato de financiamento firmado entre as partes, com garantia de alienação fiduciária.
A petição inicial foi recebida, bem como concedida a liminar de busca e apreensão do veículo - mov. 08.
Cumprido o mandado, o veículo foi apreendido, porém, a a parte ré não foi citada - mov. 14.
Foi determinada a citação da parte ré - mov. 17.
Realizadas diligências, a requerida não foi citada - mov. 31; 49; 56; 73 e 78.
A parte autora pugnou pela citação da requerida por meio do WhatsApp - mov. 80.
Foi determinada a intimação do requerente para se manifestar sobre a faculdade esculpida no art. 4º do Decreto-Lei n. 911/69, com redação dada pela Lei n. 13.043/2014 - mov. 83.
A parte autora pugnou pela expedição de ofício à Secretaria Municipal de Saúde, a fim de obter informações sobre o atual endereço da parte ré - mov. 86, deferido ao mov. 89.
Realizada nova tentativa no endereço encontrado, restou infrutífera - mov. 102; 118 e 119.
A parte autora pugnou pela citação por edital - mov. 123.
Os autos vieram-me conclusos.
É o relatório. Decido.
Levando em conta o teor do último pronunciamento nos autos, assim como as diversas tentativas de citação infrutíferas, notadamente diligenciado desde 2018 em todos os endereços encontrados, com a utilização massiva dos sistemas conveniados, nota-se o esgotamento dos meios ordinários de localização do endereço da parte executada, com fulcro nos artigos 256, I e 275, §2º, ambos do CPC.
À vista disso, defiro o pedido de citação/intimação por edital da parte ré.
2. Expeça-se edital com prazo de 30 (trinta) dias.
2.1. Antes de cumprir o(s) ato(s), certifique-se a UPJ acerca do pagamento das custas necessárias.
2.2. Caso não recolhida(s) ou insuficiente a(s) taxa(s), intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o(s) pagamento(s) das custas e acostar nos autos o(s) comprovante(s) do(s) recolhimento(s).
3. Não havendo apresentação de defesa no prazo legal, desde já, nomeio o advogado RENNAN PIRES MAFEI, inscrito na OAB/GO 65.895, em atividade nesta comarca e devidamente cadastrado, o qual deverá ser intimado para informar se aceita o encargo e apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
4. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para réplica, em 15 (quinze) dias.
5. Por fim, voltem conclusos para sentença.
Intimem-se. Cumpra-se.
Campos Belos/GO, data da assinatura eletrônica.
NELSON GARCIA PEREIRA JUNIOR
Juiz de Direito