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5017568-10.2018.8.09.0026

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Campos Belos - 1ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Campos Belos – Vara Cível Processo: 5017568-10.2018.8.09.0026 DECISÃO 1. Trata-se de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária proposta por BANCO BV FINANEIRA - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em desfavor de MARILETE OLIVEIRA DOS SANTOS, objetivando a constrição do veículo objeto de contrato de financiamento firmado entre as partes, com garantia de alienação fiduciária. A petição inicial foi recebida, bem como concedida a liminar de busca e apreensão do veículo - mov. 08. Cumprido o mandado, o veículo foi apreendido, porém, a a parte ré não foi citada - mov. 14. Foi determinada a citação da parte ré - mov. 17. Realizadas diligências, a requerida não foi citada - mov. 31; 49; 56; 73 e 78. A parte autora pugnou pela citação da requerida por meio do WhatsApp - mov. 80. Foi determinada a intimação do requerente para se manifestar sobre a faculdade esculpida no art. 4º do Decreto-Lei n. 911/69, com redação dada pela Lei n. 13.043/2014 - mov. 83. A parte autora pugnou pela expedição de ofício à Secretaria Municipal de Saúde, a fim de obter informações sobre o atual endereço da parte ré - mov. 86, deferido ao mov. 89. Realizada nova tentativa no endereço encontrado, restou infrutífera - mov. 102; 118 e 119. A parte autora pugnou pela citação por edital - mov. 123. Os autos vieram-me conclusos. É o relatório. Decido. Levando em conta o teor do último pronunciamento nos autos, assim como as diversas tentativas de citação infrutíferas, notadamente diligenciado desde 2018 em todos os endereços encontrados, com a utilização massiva dos sistemas conveniados, nota-se o esgotamento dos meios ordinários de localização do endereço da parte executada, com fulcro nos artigos 256, I e 275, §2º, ambos do CPC. À vista disso, defiro o pedido de citação/intimação por edital da parte ré. 2. Expeça-se edital com prazo de 30 (trinta) dias. 2.1. Antes de cumprir o(s) ato(s), certifique-se a UPJ acerca do pagamento das custas necessárias. 2.2. Caso não recolhida(s) ou insuficiente a(s) taxa(s), intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o(s) pagamento(s) das custas e acostar nos autos o(s) comprovante(s) do(s) recolhimento(s). 3. Não havendo apresentação de defesa no prazo legal, desde já, nomeio o advogado RENNAN PIRES MAFEI, inscrito na OAB/GO 65.895, em atividade nesta comarca e devidamente cadastrado, o qual deverá ser intimado para informar se aceita o encargo e apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para réplica, em 15 (quinze) dias. 5. Por fim, voltem conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Campos Belos/GO, data da assinatura eletrônica. NELSON GARCIA PEREIRA JUNIOR Juiz de Direito

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