Publicações do processo

Processo 5017566-19.2015.4.04.7107

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-02 a 2026-09-16

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2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TRF4

Apelação Cível Nº 5017566-19.2015.4.04.7107/RS RELATOR: Juiz Federal MARCELO ROBERTO DE OLIVEIRA APELANTE: CARLOS ADALBERTO MIRANDA DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): HENRIQUE OLTRAMARI (OAB RS060442) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTENTE. 1. São cabíveis embargos de declaração quando houver no acórdão obscuridade ou contradição ou for omisso em relação a algum ponto sobre o qual o Tribunal devia se pronunciar e não o fez ou, ainda, para corrigir erro material (artigo 1.022 do CPC de 2015). Além dessas hipóteses, cabem para fins de prequestionamento, por construção jurisprudencial, como indicam as Súmulas 356 do STF e 98 do STJ. 2. No caso, verifica-se que não ocorreu nenhum dos vícios do art. 1.022 do CPC e os embargos de declaração não se prestam para rediscutir matérias já apreciadas. 3. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia Central Digital de Auxílio 2 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 15 de setembro de 2026.

2026-09-02 · TRF4

Central Digital de Auxílio 2 Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 15 de setembro de 2026, terça-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5017566-19.2015.4.04.7107/RS (Pauta: 85) RELATOR: Juiz Federal MARCELO ROBERTO DE OLIVEIRA APELANTE: CARLOS ADALBERTO MIRANDA DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): HENRIQUE OLTRAMARI (OAB RS060442) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se. Florianópolis, 01 de setembro de 2026. Desembargador Federal MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS Presidente

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