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5017562-90.2026.4.04.7108

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TRF4 · 6ª Vara Federal de Novo Hamburgo · Outros

    Processo 5017562-90.2026.4.04.7108 distribuido para 6ª Vara Federal de Novo Hamburgo na data de 07/09/2026.

  2. Intimação

    TRF4 · 6ª Vara Federal de Novo Hamburgo · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017562-90.2026.4.04.7108/RSAUTOR: REINILDA TREVIZANI ADVOGADO(A): ALEF FERNANDO DA COSTA (OAB RS138567) SENTENÇA Ante o exposto julgo extinto sem resolução do mérito em face da litispendência, o pedido formulado neste feito, com base no art. 485, V, do Código de Processo Civil. Há isenção de custas e honorários advocatícios, forte no artigo 55 da Lei 9.099-95 c/c o artigo 1° da Lei 10.259-01. Condeno a parte autora ao ressarcimento da(s) despesa(s) com a(s) perícia(s) judicial(is), ficando suspensa a sua exigibilidade enquanto beneficiária da gratuidade de justiça. Apresentado tempestivamente o recurso e efetuado o preparo, se cabível, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões em 10 dias. Com o decurso de prazo, apresentadas ou não as contrarrazões, remetam-se os autos a uma das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul. Transitada em julgado a ação, em sendo o caso, remetam-se os autos à contadoria para realização dos cálculos de liquidação e expeça-se a competente requisição de pagamento. Vindo aos autos o cálculo, expeça(m)-se e transmita(m)-se a(s) correspondente(s) requisição(ões) de pagamento; ressalvando-se que o montante de honorários advocatícios para fins de destaque deverá observar o limite máximo de 30%, sendo que o pedido de destaque deverá seguir o que dispõe as normas do CJF, Resolução n. 405-2016, art. 19. Após, dê-se vista às partes (prazo de 05 dias) para manifestação sobre o conteúdo da requisição. Nada sendo requerido, permaneçam os autos suspensos até o pagamento. Uma vez realizado o pagamento, dê-se vistas à parte exequente para manifestar-se, no prazo de 10 dias, sobre a satisfação do seu crédito. Não havendo objeção, dê-se baixa. Dou esta por publicada com sua disponibilização no sistema. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos.

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