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TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5017558-64.2026.8.21.0021/RS AUTOR: LUCAS WEBER GRANZOTTO ADVOGADO(A): RENATO JOSÉ WEBER (OAB RS076414) RÉU: GS COMERCIO DE GRAOS LTDA ADVOGADO(A): ELCIO RODRIGO CYTIPIKOVICZ (OAB PR111507) ATO ORDINATÓRIO Prestigiando a economia processual, desde já determino, na sequência, a intimação das partes para indicar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, especialmente no que tange à eventual prova oral, individualizando o que pretende provar com cada uma, observando, nesse caso, o limite estabelecido no artigo 357, §6º, do Código de Processo Civil e o prazo estabelecido no §4º do referido dispositivo processual, que é comum, de 15 dias. No mesmo prazo, havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverá a parte indicar o respectivo rol, para melhor organização da pauta. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
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