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TJSC · 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017552-22.2026.8.24.0038/SCEXEQUENTE: IVONETE KITO COLAGRANDE ADVOGADO(A): Mariana Mostagi Aranda (OAB SC040050) ADVOGADO(A): RODRIGO CORREA BEZERRA DA COSTA (OAB SC039455) EXECUTADO: ALIANÇA DO BRASIL SEGUROS S/A. ADVOGADO(A): GILBERTO JOSÉ CERQUEIRA JÚNIOR (OAB RS048003) SENTENÇA Ante o pagamento integral do valor da condenação (eventos 18 e 40), e a concordância com o montante pela parte credora (evento43), julgo extinto o feito, com supedâneo no art. 526, § 3.º, do Código de Processo Civil. Dispensado o prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se a liberação da quantia, observados os dados bancários do evento29. Sem custas. P. R. I. Arquive-se.
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