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TJRS · Vara Estadual de Acidente do Trabalho · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5017548-05.2026.8.21.0026/RSAUTOR: JONAS GOULARTE DA SILVA ADVOGADO(A): MARIA ADRIANA SEVERIANO ROSSALES BATISTA (OAB RS089308) SENTENÇA Diante da manifestação da parte autora, homologo o pedido de desistência e, por consequência, julgo extinta a presente ação sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 485, inc. VIII e § 4º do CPC.
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