2026-09-16 · TJSC
Procedimento Comum Cível Nº 5017535-05.2024.8.24.0022/SC AUTOR: JULIANA VARELA DA SILVA SANTOS ADVOGADO(A): LUCIANO GUSTAVO SORDI (OAB SC018244) AUTOR: JOAO PETRIS GRANEMANN ADVOGADO(A): LUCIANO GUSTAVO SORDI (OAB SC018244) AUTOR: JEAN CARLOS ALVES PIRES ADVOGADO(A): LUCIANO GUSTAVO SORDI (OAB SC018244) AUTOR: CLAUDIO VALDIR DOS SANTOS ADVOGADO(A): LUCIANO GUSTAVO SORDI (OAB SC018244) ATO ORDINATÓRIO 1. Tendo em vista o fim do prazo de suspensão, fica a parte interessada intimada para requerer a bem de seus interesses, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente de que o silêncio poderá importar na extinção do feito no estado em que se encontra. 2. Tratando-se de suspensão em razão de acordo extrajudicial para pagamento da obrigação, o silêncio será considerado como adimplemento da dívida, extinguindo-se o feito. 3. Tratando-se de pedido de prosseguimento do feito em razão de não pagamento de acordo firmado, deverá a parte autora instruir o pleito com memória de cálculo atualizada, descontando-se eventuais parcelas quitadas do acordo extrajudicial. 4. Tratando-se de suspensão com a finalidade de encontrar bens penhoráveis ou a parte executada, fica a parte autora intimada para dizer se encontrou bens penhoráveis ou a parte executada, no mesmo prazo do item 1.