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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 3ª Turma Recursal · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 5017534-54.2025.8.24.0064/SC
RECORRENTE: DIONI DOS SANTOS ANDRADE (AUTOR)
ADVOGADO(A): JONATHAN HAFIS SICA DE OLIVEIRA (OAB MS013165)
DESPACHO/DECISÃO
Instada a comprovar a alegada hipossuficiência financeira, a parte recorrente quedou-se inerte.
Assim sendo, INDEFIRO o pedido de concessão da gratuidade da justiça.
Intime-se a parte recorrente para efetuar e comprovar o recolhimento do preparo integral (custas e taxa recursal) em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção.
Transcorrido o prazo, independentemente do respectivo cumprimento, retornem conclusos para análise.
RECURSO CÍVEL Nº 5017534-54.2025.8.24.0064/SCRECORRENTE: DIONI DOS SANTOS ANDRADE (AUTOR)
ADVOGADO(A): JONATHAN HAFIS SICA DE OLIVEIRA (OAB MS013165)
DESPACHO/DECISÃO
Para fins de exame do pedido de gratuidade da justiça formulado, em obediência ao art. 5.º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, ao art. 99, § 2.º, do CPC e à Resolução CM n.º 11/2018, intime-se a parte recorrente para, em 5 (cinco) dias, informar e comprovar (por meio da juntada de documentos idôneos e atualizados): a) a sua renda mensal, bem como a composição e rendimentos de seu grupo familiar. Em caso de exercício de atividade autônoma, deverá apresentar prova documental acerca da efetiva renda mensal, ainda que média. No caso de atividade empresarial/comercial, não será admitido como prova única o pro labore, porquanto sabidamente não espelha os reais ganhos advindos da atividade. b) a existência de propriedade sobre bens imóveis e veículos (ainda que alienados fiduciariamente), mediante juntada de certidões do CRI e Detran em nome da parte e de seu cônjuge/companheiro(a), em sendo o caso; c) extratos bancários completos, dos últimos três meses, de todas as contas de titularidade da parte e de seu cônjuge; d) outros documentos que entender pertinentes para comprovar a alegada hipossuficiência financeira. Promovida a juntada dos documentos, intime-se a parte adversa para, em igual prazo, querendo, manifestar-se. Após, conclusos para decisão. Em caso de opção pela efetivação do preparo recursal, fica a Secretaria autorizada a emitir a respectiva guia para pagamento, que deverá ser realizado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.