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2026-09-16 · TJES
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 1ª Turma Endereço: Avenida João Baptista Parra, 673, Edifício Enseada Tower, 14º Andar, Sala 1401, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Número telefone:(27) 33574584 PROCESSO Nº 5017532-20.2026.8.08.0024 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. RECORRIDO: 59.130.750 URANO VIEIRA DE MEDEIROS FILHO Advogado do(a) RECORRENTE: MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO - SP146791-A Advogado do(a) RECORRIDO: URANO VIEIRA DE MEDEIROS FILHO - ES16000-A DECISÃO I – Trata-se de Recurso Inominado interposto pela parte ré, IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., contra a sentença de Id. 20545781. II – Intimada para regularizar sua representação processual no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento (art. 76, § 1º, I, do CPC), a recorrente manifestou-se intempestivamente, conforme atesta a certidão da serventia. III – Além de extemporânea, a petição não foi instruída com o devido instrumento de mandato, juntando-se apenas atos societários, o que mantém irregular a representação processual. IV – Ante o exposto, descumprida a determinação de saneamento do vício na instância revisora, NÃO CONHEÇO do recurso de Id. 20545985, com fulcro no art. 76, § 2º, I, do CPC. V – Deixo de condenar a recorrente ao pagamento de custas e de honorários advocatícios, visto que a exegese do art. 55 da Lei nº 9.099/95 restringe a verba sucumbencial à figura do vencido no mérito, sendo inaplicável aos casos de mera inadmissibilidade. VI – INTIMEM-SE e, nada havendo, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado desta Decisão e PROCEDA-SE à baixa. VII – Diligencie-se. VILA VELHA/ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema] I. SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito
2026-08-27 · TJES
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 1ª Turma Endereço: Avenida João Baptista Parra, 673, Edifício Enseada Tower, 14º Andar, Sala 1401, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Número telefone:(27) 33574584 PROCESSO Nº 5017532-20.2026.8.08.0024 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. RECORRIDO: 59.130.750 URANO VIEIRA DE MEDEIROS FILHO Advogado do(a) RECORRIDO: URANO VIEIRA DE MEDEIROS FILHO - ES16000-A DECISÃO I – Analisam-se a petição protocolada pelos patronos da recorrente IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., em que se requer a desabilitação do cadastro processual (ID 21732601), e a manifestação apresentada pelo recorrido URANO VIEIRA DE MEDEIROS FILHO (ID 21737354), a qual aponta a ineficácia do ato por ausência de notificação do mandante e pugna pela fixação de prazo para regularização, sob pena de não conhecimento do recurso. II – Compulsando os autos, constata-se que o patrono subscritor requereu o desligamento do feito sem comprovar a devida cientificação da empresa recorrente, em afronta ao art. 112 do Código de Processo Civil; contudo, diante da renúncia expressa e do risco à capacidade postulatória do polo recorrente, resta evidenciada a irregularidade de representação, o que atrai a incidência do art. 76 do CPC, aplicado subsidiariamente por força da Lei nº 9.099/95. III – É certo que a marcha processual não pode ficar paralisada indefinidamente por incúria burocrática, em atenção aos princípios da celeridade e da simplicidade que regem o microssistema dos Juizados Especiais (art. 2º da Lei nº 9.099/95). IV – Ante o exposto, com fulcro no Art. 76, caput, c/c art. 76, § 1º, I, do CPC, SUSPENDO o processo e DETERMINO a intimação da empresa IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A, via Pje, para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sane a irregularidade e regularizar sua representação processual com a juntada do respectivo instrumento de mandato, sob pena de não conhecimento do recurso. V – INTIMEM-SE as partes, mantendo-se temporariamente os atuais advogados cadastrados até o escoamento do prazo assinalado ou a devida habilitação do novo patronato. VILA VELHA/ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema] I. SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito