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5017531-41.2019.8.13.0024

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1º Juizado Especial da Comarca de Caeté

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Caeté / 1º Juizado Especial da Comarca de Caeté RUA JOSÉ CERQUEIRA, 180, Fórum Desembargador Barcellos Corrêa, Centro, Caeté - MG - CEP: 34800-000 PROCESSO Nº: 5017531-41.2019.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Honorários Advocatícios, Custas] AUTOR: MARLI CONCEICAO CRUZ PINTO CPF: 652.794.176-53 RÉU: CONSORCIO INTERMUNICIPAL ALIANCA PARA A SAUDE CIAS CPF: 97.550.393/0001-49 SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença. No curso da execução, houve a constrição de valores via sistema SISBAJUD, o qual foi convertido em penhora após a rejeição da impugnação da parte executada, com a consequente expedição de alvará/transferência eletrônica em favor da credora. A exequente manifestou ciência da liberação dos valores, informando nada mais ter a requerer (ID 10737575409). É o relatório. Decido. Ante a quitação do débito, pela satisfação coercitiva da obrigação, é o caso de extinção do feito. Declaro adimplida a obrigação e, via de consequência, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas nesta fase, por força do art. 55 da Lei 9.099/95. Considerando que inexiste interesse recursal, declaro desde já o trânsito em julgado. Arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Caeté, data da assinatura eletrônica. DOUGLAS SILVA DIAS Juiz(íza) de Direito 1º Juizado Especial da Comarca de Caeté

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