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Tribunal
TRF4
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Período
ago/2026
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Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Florianópolis · Sentença
HABEAS CORPUS Nº 5017527-48.2026.4.04.7200/SCPACIENTE/IMPETRANTE: JEAN BEZERRA MEDEIROS
ADVOGADO(A): JORGE SIMOES LAUTERT (OAB SC056246)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Diante do exposto, confirmo a liminar e CONCEDO a ordem de habeas corpus preventivo para expedir o salvo-conduto ao paciente JEAN BEZERRA MEDEIROS para impedir eventual persecução penal tanto pela importação de 116 sementes de Cannabis, quanto pelo cultivo de 96 plantas por ano, conforme laudo técnico apresentado no evento 20.3, em sua residência, no endereço - Servidão Professora Dinalva Alves Cardoso, 150, Lote 08, Rio Vermelho, Florianópolis/SC, bem como qualquer outro que venha a residir com ânimo definitivo (art. 70 do Código Civil), para fins exclusivamente medicinais, sem que esteja sujeito à restrição de sua liberdade de locomoção, nos termos dos artigos 648, I, e 660, § 4º, do CPP. A autorização refere-se às quantidades necessárias para a produção do óleo medicinal. O endereço onde a produção artesanal e o armazenamento do extrato de Cannabis poderão ser realizados é aquele indicado pelo paciente na inicial, bem como qualquer outro endereço em que venha a residir com ânimo definitivo (art. 70 do Código Civil). Sem custas. Expeça-se o salvo-conduto. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. À luz do princípio acusatório (art. 129 da CR), o art. 574, I, do CPP, que prevê recurso de ofício da sentença concessiva de habeas corpus, não foi recepcionado pela Constituição. Assim, deixo de determinar reexame necessário (TRF4, HC nº 5003147-71.2018.4.04.7015/PR, rel. p/ acórdão Des. Fed. Leandro Paulsen, j. 5/11/2019). Após o trânsito em julgado, promova-se a baixa destes autos.