Publicações do processo

5017527-48.2026.4.04.7200

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Florianópolis · Sentença

    HABEAS CORPUS Nº 5017527-48.2026.4.04.7200/SCPACIENTE/IMPETRANTE: JEAN BEZERRA MEDEIROS ADVOGADO(A): JORGE SIMOES LAUTERT (OAB SC056246) SENTENÇA DISPOSITIVO Diante do exposto, confirmo a liminar e CONCEDO a ordem de habeas corpus preventivo para expedir o salvo-conduto ao paciente JEAN BEZERRA MEDEIROS para impedir eventual persecução penal tanto pela importação de 116 sementes de Cannabis, quanto pelo cultivo de 96 plantas por ano, conforme laudo técnico apresentado no evento 20.3, em sua residência, no endereço - Servidão Professora Dinalva Alves Cardoso, 150, Lote 08, Rio Vermelho, Florianópolis/SC, bem como qualquer outro que venha a residir com ânimo definitivo (art. 70 do Código Civil), para fins exclusivamente medicinais, sem que esteja sujeito à restrição de sua liberdade de locomoção, nos termos dos artigos 648, I, e 660, § 4º, do CPP. A autorização refere-se às quantidades necessárias para a produção do óleo medicinal. O endereço onde a produção artesanal e o armazenamento do extrato de Cannabis poderão ser realizados é aquele indicado pelo paciente na inicial, bem como qualquer outro endereço em que venha a residir com ânimo definitivo (art. 70 do Código Civil). Sem custas. Expeça-se o salvo-conduto. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. À luz do princípio acusatório (art. 129 da CR), o art. 574, I, do CPP, que prevê recurso de ofício da sentença concessiva de habeas corpus, não foi recepcionado pela Constituição. Assim, deixo de determinar reexame necessário (TRF4, HC nº 5003147-71.2018.4.04.7015/PR, rel. p/ acórdão Des. Fed. Leandro Paulsen, j. 5/11/2019). Após o trânsito em julgado, promova-se a baixa destes autos.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.