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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Lages · Outros
Processo 5017525-36.2026.8.24.0039 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Lages na data de 03/09/2026.
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Lages · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5017525-36.2026.8.24.0039/SC AUTOR: MARCELLO RIBEIRO SCHLICHTING ADVOGADO(A): CLOVIS LEONARDO SCHLICHTING SILVA (OAB SC056600) DESPACHO/DECISÃO 1. Compulsando os autos, verifica-se que a procuração acostada pela parte autora possui conteúdo genérico, sem individualização suficiente da presente demanda. Nos termos do art. 654, § 1º, do Código Civil, o instrumento particular de mandato deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga, com a designação e a extensão dos poderes conferidos. No caso, embora tenha sido juntado instrumento de mandato, constata-se que ele não indica, de forma específica, o objeto da ação, tampouco o nome da parte ré, circunstância que impede a adequada verificação da extensão dos poderes conferidos ao patrono para a propositura da presente demanda. A regularidade da representação processual constitui pressuposto de validade do processo, razão pela qual a procuração deve permitir a identificação inequívoca da finalidade da outorga, não bastando instrumento genérico ou desacompanhado de elementos mínimos que vinculem o mandato à ação proposta. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, mediante a juntada de procuração específica para o presente processo, contendo expressamente o objeto da ação e o nome da parte ré, em observância ao art. 654, § 1º, do Código Civil. Advirta-se que o descumprimento da presente determinação, no prazo assinalado, acarretará o indeferimento da exordial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil. 2. Ademais, não há elementos que comprovem a hipossuficiência da parte postulante a possibilitar o deferimento da Gratuidade Judiciária (GJ), consoante arts. 5º, LXXIV, da CRFB, 99, § 2º, e 321 do CPC e 15 da Lei Estadual n. 17.654/2018. Como parâmetro geral de hipossuficiência financeira, fixo os critérios empregados pelo e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina1, a saber, a renda que não ultrapassa o patamar de 3 (três) salários mínimos mensais, parâmetro este adotado também pela Defensoria Pública em seus atendimentos. Para análise do pedido de justiça gratuita, INTIME-SE a parte postulante para juntar, em 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da benesse: a) Contracheques dos últimos (três) meses do recebimento do salário/benefício/aposentadoria. Em caso de recebimento de benefício/aposentadoria, a parte deve acostar o extrato previdenciário detalhado do INSS, e não comprovante do depósito bancário; b) Cópia completa da CTPS ou CTPS digital2; c) Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada, e, se solteiro, declarar se vive ou não em união estável; d) Declaração de IRPF ou comprovante de inexistência de declaração na base de dados da Receita Federal3. dos últimos 3 (três) anos, também em nome de seu cônjuge/companheiro(a); e e) Certidões atualizadas do(s) CRI(s) e DETRAN do local de sua residência, também em nome de seu cônjuge/companheiro(a); Se empresário individual, além de todos os documentos já mencionados, a parte deverá acostar declaração de IRPJ e/ou comprovantes de faturamento da pessoa jurídica, balancete da empresa, extrato bancário e relação de ativos e passivos. INTIME-SE. 1. TJSC, Agravo de Instrumento n. 5028421-66.2023.8.24.0000, rel. Silvio Franco, Primeira Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, j. 12-02-2025. 2. A CTPS digital está disponível: <https://www.gov.br/pt-br/temas/carteira-de-trabalho-digital>. 3. Disponível: <https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br>.
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