Publicações do processo

5017515-53.2025.4.04.7108

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Lajeado · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5017515-53.2025.4.04.7108/RSRELATOR: ANDREI GUSTAVO PAULMICHL REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 49 - 09/09/2026 - Transitado em Julgado

  2. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Lajeado · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017515-53.2025.4.04.7108/RSAUTOR: RESIDENCIAL ALCANTARA B ADVOGADO(A): LISELOTE REINEHR KLEIN (OAB RS041870) ADVOGADO(A): NEUSA CRISTINA RIECK HUBNER (OAB RS044608) RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto: a) afasto a preliminar de ilegitimidade passiva e de litisconsórcio; b) JULGO PROCEDENTES os pedidos, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ao pagamento das taxas de condomínio inadimplidas, descritas à inicial e demonstradas nos documentos que a aparelham, bem como as taxas vencidas e não pagas no curso do processo até o trânsito em julgado, relativamente ao imóvel descrito, devidamente corrigidas, na forma da fundamentação. Incabíveis custas e honorários advocatícios, forte no art. 55 da Lei nº 9.099/95 combinado com o art. 1° da Lei nº 10.259/01. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Interposto(s) o(s) recurso(s), intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, na sequência, remetam-se os autos à Turma Recursal. Transitada em julgado, certifique-se e dê-se início ao cumprimento do julgado. Oportunamente, requisitem-se os valores à CEF. Nada mais sendo requerido, dê-se baixa.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.