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Tribunal
CJF
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Período
set/2026
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Intimação
CJF · PRESIDÊNCIA · DESPACHO/DECISÃO
Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Presidência) Nº 5017506-82.2023.4.03.6302/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5017506-82.2023.4.03.6302/SP
REQUERENTE: ANTONIO CARLOS VIVEIROS
ADVOGADO(A): RODRIGO MATEUS DE TOLEDO (OAB SP274726)
ADVOGADO(A): ANTONIO MARIO DE TOLEDO (OAB SP047319)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de agravo nos próprios autos interposto pela parte ora requerente contra decisão monocrática desta Presidência da TNU, que inadmitiu o pedido de uniformização nacional.
É o relatório.
O presente recurso não merece ser conhecido.
O art. 29 do RITNU afasta a possibilidade da interposição de agravo interno contra decisões (monocráticas) do Presidente da TNU, haja vista que o seu cabimento ficou restrito às decisões (monocráticas) do relator. Confira-se:
Art. 29. Cabe agravo interno da decisão do relator, no prazo de 15 (quinze) dias, o qual deverá ser incluído em pauta, caso não haja reconsideração.
Acrescente-se, que independentemente do fundamento utilizado na inadmissão do pedido de uniformização, fato é que não cabe agravo, seja interno, regimental, ou mesmo nos próprios autos, contra decisão monocrática da Presidência da TNU, tendo em vista que não há previsão normativa para tais modalidades recursais, no novo RITNU, Resolução nº 586, publicado em 09/10/2019.
Cumpre registrar, ainda, que o pedido de uniformização nacional foi inadmitido por ausência dos requisitos de admissibilidade, o que torna inviável o seu exame pelo colegiado.
Ante o exposto, não conheço do agravo nos próprios autos.
Intimem-se.