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5017505-96.2026.4.04.7100

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Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5017505-96.2026.4.04.7100/RS EMBARGANTE: VIVIANE DE CARVALHO GOMES PRODUCOES E PROJETOS CULTURAIS LTDA ADVOGADO(A): PAULO EDSON MAGALHAES GOMES (OAB RS015445) EMBARGANTE: VIVIANE DE CARVALHO GOMES ADVOGADO(A): PAULO EDSON MAGALHAES GOMES (OAB RS015445) EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO No evento 11, PET1 a parte-embargante requereu a reconsideração da decisão que determinou a juntada de declaração de pobreza e prova da necessidade do benefício de gratuidade de justiça. Razão assiste à parte-embargante. Na execução relacionada (processo n° 5044924-28.2025.4.04.7100) o pedido já havia sido apreciado e concedido, não havendo razões para a revogação do benefício. Portanto, fica deferido o benefício da gratuidade da justiça à parte-embargante. O pedido de realização de prova pericial contábil, no entanto, vai indeferido, por ser desnecessária a produção da prova ao desate da lide, que envolve apenas matéria de direito e interpretação de cláusulas contratuais. Intimem-se. Na sequência, venham os autos conclusos para sentença.

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