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5017502-21.2023.8.21.0026

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5017502-21.2023.8.21.0026/RS EXEQUENTE: ONEIDE DOS SANTOS E FRAGA ADVOGADO(A): ONEIDE DOS SANTOS E FRAGA (OAB RS037494) ADVOGADO(A): PEDRO AUGUSTO TEIXEIRA (OAB RS090006) ADVOGADO(A): THAIS LIMA CALDERARO (OAB RS098674) ADVOGADO(A): JULIANA MACHADO FRAGA (OAB RS091406) ADVOGADO(A): WILLIAM FREITAS (OAB RS113083) EXEQUENTE: ETIENE NASCIMENTO HERZOG ADVOGADO(A): ONEIDE DOS SANTOS E FRAGA (OAB RS037494) ADVOGADO(A): PEDRO AUGUSTO TEIXEIRA (OAB RS090006) ADVOGADO(A): THAIS LIMA CALDERARO (OAB RS098674) ADVOGADO(A): JULIANA MACHADO FRAGA (OAB RS091406) ADVOGADO(A): WILLIAM FREITAS (OAB RS113083) DESPACHO/DECISÃO Regularizada a representação processual do Município de Sinimbu, conforme evento 113, PET1, retoma-se a marcha processual. A dilação probatória tem por finalidade verificar a ocorrência e a extensão da interação pedagógica entre o corpo docente e os estudantes no período pandêmico (anos de 2020 e 2021), requisito fixado no título executivo para fins de indenização da hora-atividade. Defiro a produção de prova oral requerida pelas partes: 1) Designo audiência de instrução para o dia 26/10/2026, às 16:30 horas, objetivando depoimento pessoal e oitiva das testemunhas arroladas pelas partes (evento 100, PET1 e evento 101, PET1). A audiência ocorrerá de forma híbrida, ou seja, presencialmente e pela plataforma de videoconferência Oficial do TJRS - Cisco Webex, acessível pelo celular ou computador. Link necessário para acompanhar a audiência: https://tjrs.webex.com/meet/frsantcruzjefp OU n° da reunião: 2533 279 7993 2) A parte exequente informa no evento 100, PET1 que as testemunhas arroladas comparecerão na audiência, independentemente de intimação. Não há notícia de que se tratem de servidores públicos ou militares. Assim, presume-se, caso as testemunhas não compareçam, que a parte exequente desistiu de sua inquirição. 3) Considerando que as testemunhas arroladas pela parte demandada são servidores públicos, determino a sua requisição aos respectivos órgãos públicos a que estejam vinculados, para que sejam devidamente liberados de suas funções no dia e horário designados, a fim de comparecerem à audiência, conforme art. 455, § 4º, do CPC: - RAFAEL SCHULTZ, CPF nº 711.803.540-87; - JAIME ELOI BUBOLTZ, CPF nº 020432790-33, motorista; Endereço eletrônico: administracao@sinimbu.rs.gov.br - MARIANE WERNER PANKE, CPF nº 744356800-25, professora estadual e do Município de Santa Cruz do Sul/RS; Endereço eletrônico: see@educa.santacruz.rs.gov.br; gab06cre@seduc.rs.gov.br; 4) Intime-se a exequente ETIENE NASCIMENTO HERZOG para prestar depoimento pessoal, com a advertência da pena de confissão, no caso de não comparecimento ou, comparecendo, se recusar a depor, conforme o disposto no § 1º, do art. 385, do CPC. 5) Dispensado o depoimento pessoal do ente público, uma vez que os bens e interesses em comento são indisponíveis, o que obsta a aplicação da pena de confissão de que trata o artigo 385, § 1º, do Código de Processo Civil. 6) Para acompanhar a audiência na forma presencial e prestar depoimentos; partes, procuradores e testemunhas, deverão comparecer na Sala de Audiências nº 4 do JEC/JEFAZ, localizada no térreo deste Fórum - Rua Ernesto Alves, nº 945, Centro, Santa Cruz do Sul/RS - na data e hora agendados. Cumpra-se.

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