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TRF4 · 1ª Vara Federal de Brusque · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017479-97.2014.4.04.7204/SC AUTOR: SALUTE CARBONI CARARA ADVOGADO(A): BRUNA NEVES LUIZ MORGAN (OAB SC036160) DESPACHO/DECISÃO O(A) procurador(a) da parte exequente requer a fixação do valor dos honorários devidos, tendo em vista sua anterior nomeação para atuar no feito como defensor(a) dativo(a). Nesse passo, considerando que o processo tramitou pelo Juizado Especial Federal, fixo os honorários do(a) defensor(a) dativo(a) BRUNA NEVES LUIZ MORGAN (OAB/SC036160) no valor de R$ 270,00, conforme previsto no Anexo Único da Resolução 937/2025 CJF1 Intime-se o causídico para que, no prazo de 5 dias, atualize ou efetue o cadastro no sistema AJG e inclua a cidade de Brusque nos seus locais de atuação, providência indispensável para a viabilização e liberação do pagamento dos honorários. Após, requisite-se o pagamento ao defensor dativo. Com o pagamento dos honorários e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. 1. https://www.cjf.jus.br/publico/biblioteca/Res_937-2025.pdfAceso em 16/12/25
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