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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
Monitória Nº 5017464-58.2025.8.24.0930/SCAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DA FOZ DO RIO ITAJAI ACU - CREDIFOZ ADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB SC061436) SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHEM-SE em parte os embargos de declaração opostos apenas para corrigir o erro material constante do dispositivo da sentença, excluindo-se a expressão "cuja exigibilidade suspende-se por força da Justiça Gratuita". No mais, mantêm-se inalterados os demais termos da sentença. Reabra-se o prazo recursal (CPC, art. 1.026, caput). Intime(m)-se.
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