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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017462-49.2026.8.21.0021/RS
EXEQUENTE: BANDEIRANTE INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA
ADVOGADO(A): GUILHERME FAVERO MACHADO (OAB RS090222)
ADVOGADO(A): ELISANDRO FERREIRA DA SILVA (OAB RS102245)
DESPACHO/DECISÃO
O pedido da credora de expedição de carta precatória complementar não se mostra pertinente, porquanto a autorização para realização de citação pelo WhatsApp já foi expressamente concedida na decisão proferida no evento 6, podendo ser realizada pela própria Serventia deste Juízo.
Dessa forma, citem-se os executados, nos termos da decisão do evento 6, pelo WhatsApp (21.1), nos termos do art. 246 do CPC, observadas as disposições do art. 10 da Resolução CNJ nº 354/2020, com a necessária comprovação de que os destinatários tiveram efetivo conhecimento do conteúdo do ato citatório:
Art. 10. O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: I – comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou II – certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação.
Cumpra-se.
Agendada intimação eletrônica da parte exequente.