2026-09-16 · TJMG
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5017459-83.2021.8.13.0024/MG EXEQUENTE: SOEMOC - SOCIEDADE EDUCATIVA MOC LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): LURDES NELIA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB MG137695) EXECUTADO: BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO(A): GLEISSON MIRANDA MAIA (OAB MG116025) ADVOGADO(A): EUCELLI QUEIROS GONÇALVES DE SOUSA FERNANDES E PERONE (OAB MG067445) DESPACHO Vistos… Considerando o trânsito em julgado, proceda-se à alteração da classe da demanda, passando a constar Cumprimento de Sentença. Custas contadas, intime-se a parte sucumbente para que, em 15 dias, efetue o pagamento das custas finais, bem como o pagamento voluntário da obrigação, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil. Em caso de executado revel ou patrocinado pela Defensoria Pública, intime-se pessoalmente, conforme artigo 513, II, do Código de Processo Civil e em caso de executado representado por Curador Especial, intime-se por edital, conforme artigo 513, IV, do Código de Processo Civil. Realizado o depósito, autorizo, desde já, o respectivo alvará em favor do procurador da parte vencedora, observando-se se aquele possui poderes para receber e dar quitação, no valor pago acrescido de sua respectiva correção e o arquivamento definitivo do feito. Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, dê-se vista ao exequente para se manifestar em 15 dias. Ausente pagamento ou após a manifestação do exequente em caso de impugnação apresentada, certifique-se o decurso de prazo e remetam-se os autos à CENTRASE Cível, em observância à Resolução nº 805/2015 do TJMG. Cumpra-se. Intimem-se.