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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Palhoça · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017453-07.2021.8.24.0045/SC EXEQUENTE: DOPPUS INTELIGENCIA EM VENDAS ONLINE LTDA ADVOGADO(A): TRISCYA STONE BRASIL (OAB SC050088) EXECUTADO: JOAO GUILHERME DA SILVA CARDOSO ADVOGADO(A): TANIA MARA DA SILVA ESPINDOLA (OAB SP285485) EXECUTADO: JOAO GUILHERME DA SILVA CARDOSO 48724266817 ADVOGADO(A): TANIA MARA DA SILVA ESPINDOLA (OAB SP285485) DESPACHO/DECISÃO Considerando a comprovação da ciência da parte acerca da renúncia ao mandato, nos termos do art. 112 do CPC, anote-se a renúncia das advogadas Jeniffer Alicia Costa Guida e Tríscya Stone Brasil, promovendo-se sua exclusão dos registros processuais. Intime-se a parte, por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, para constituir novo procurador no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 76, § 1º, I, do CPC. Palhoça, data da assinatura digital.
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